Convenção nº 29 da OIT, de 1930, que define trabalho forçado como "todo o trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaçã de sanção e para o qual não se enha ofrecido espontanamente.
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Será que está a mandar parar o Ministro Álvaro?
Noticiou a imprensa que a PJ resgatou quatro portugueses sujeitos a trabalho escravo em Espanha, tendo detido o "gang" suspeito de autoria de crime.
Não se afigura, no entanto provável que alguma Polícia venha um ia a resgatar os milhões de portugueses a quem o Governo pretende impor meia hora diária de trabalho não remunerado. É que tal medida não constitui tão só um redução ilegal, por vias travessas, do salário/hora de milhões de trabalhadores, mas verdadeiro escravo de trabalho.
Ora não só a meia hora de trabalho será obrigatória, implicando, pois, o seu incumprimento uma sanção, "máxime" o despedimento, como não consta que algum dos visados por ela "se tenha oferecido espontaneamente"
Além disso não será remunerada, o que particulariza as (as grilhetes caídas em desuso) o trabalho forçado como trabalho escravo e rebaixa a pessoa a mera coisa de que é possível, como o Governo fez, livremente pôr e dispor.
Se, em Portugal, as lei ( e a moral) fossem para todos, incluindo o Governo-e não é, como, com a cumplicidade do Tribunal Constitucional, se viu no confisco dos Subsídios de Natal e férias-, a PJ já estaria, "como no caso acima relatado pela imprensa".
A bater à porta do Ministro Álvaro